O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas regras para a prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária, conforme anunciado na Portaria Conjunta Nº 49, publicada no Diário Oficial da União.
Essas alterações visam tornar o processo de solicitação e prorrogação de benefícios mais ágil e adaptado às necessidades dos segurados que enfrentam incapacidade temporária para o trabalho. Neste artigo, explicamos detalhadamente como essas mudanças impactam os segurados e o que é preciso fazer para garantir a continuidade do benefício.
O que muda com as novas regras de prorrogação do benefício por incapacidade?
A nova regulamentação permite que o pedido de prorrogação seja realizado nos 15 dias que antecedem a data de cessação do benefício. Antes, esse processo não tinha um prazo tão específico, o que gerava insegurança para os segurados que necessitavam da continuidade do benefício.
Critérios para a avaliação médica e prorrogação automática
Com as novas regras, o INSS definiu prazos diferenciados para a avaliação médica pericial, que podem resultar na prorrogação automática do benefício, dependendo do tempo de espera:
- Prazo de avaliação médica de até 30 dias: Se o tempo de espera para a avaliação médica pericial for de 30 dias ou menos, o INSS agendará a avaliação para coincidir com a data de cessação do benefício. Dessa forma, o segurado pode ser avaliado no momento da interrupção do pagamento, garantindo que não haja descontinuidade.
- Prazo de avaliação médica superior a 30 dias: Caso o prazo para a realização da avaliação médica pericial seja superior a 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem a necessidade de agendamento. Isso evita que o segurado fique sem o benefício enquanto aguarda a avaliação.
Esses novos procedimentos foram criados para otimizar o atendimento e garantir a segurança financeira dos segurados durante o processo de prorrogação.
Como solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade temporária?
Para solicitar a prorrogação, o segurado deve seguir o passo a passo abaixo:
- Verifique o Prazo: O pedido de prorrogação deve ser feito até 15 dias antes da data de cessação do benefício em vigor.
- Formalize o Pedido: A solicitação de prorrogação pode ser realizada de diferentes formas:
- Aplicativo Meu INSS: Acesse o aplicativo e siga as instruções para formalizar o pedido.
- Portal do INSS: Pelo site oficial do INSS, é possível realizar o pedido digitalmente.
- Telefone 135: Ligue para o número de atendimento para registrar a solicitação.
- Aguarde a Avaliação Médica: Após a formalização do pedido, o INSS agendará a avaliação médica pericial conforme os prazos descritos acima.
- Caso o prazo seja de até 30 dias: A avaliação será marcada para coincidir com a cessação administrativa do benefício, garantindo a continuidade do pagamento.
- Caso o prazo seja superior a 30 dias: O benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, e uma nova data de término será estipulada pelo INSS.
Como solicitar a cessação do benefício antes da avaliação?
Se o segurado recuperar sua capacidade para o trabalho antes da data da nova avaliação médica, ele pode solicitar a cessação do benefício. Esse pedido pode ser feito de forma simples e prática pelos seguintes meios:
- Aplicativo Meu INSS
- Portal do INSS
- Telefone 135
- Presencialmente em uma Agência da Previdência Social
Dessa forma, o segurado tem a flexibilidade de encerrar o benefício assim que retornar ao trabalho, sem precisar aguardar a nova avaliação pericial.
Casos especiais: Exceções à nova normativa
As novas regras para prorrogação de benefícios por incapacidade temporária não se aplicam a todos os casos. Em algumas unidades do INSS que participam do projeto piloto do novo benefício por incapacidade, ainda são seguidas as diretrizes anteriores. Essa medida visa atender de forma específica as regiões que estão testando novos procedimentos, mantendo as normas anteriores até o final do ano passado. Além disso, prorrogações solicitadas entre os dias 1º e 5 de julho de 2024 seguiram as normas vigentes à época da solicitação.
Benefícios das novas regras para o segurado
As novas regras de prorrogação oferecem diversas vantagens para os segurados do INSS, incluindo:
- Agilidade no processo de prorrogação: Com o novo prazo de 15 dias antes da cessação, o segurado tem mais controle e previsibilidade sobre o processo.
- Segurança financeira: A prorrogação automática evita que o beneficiário fique sem o benefício enquanto aguarda uma avaliação.
- Flexibilidade para cessação do benefício: Caso o segurado recupere sua capacidade de trabalho antes da avaliação, ele pode encerrar o benefício de forma ágil e prática.
As novas diretrizes mostram o compromisso do INSS em tornar o processo de prorrogação mais eficiente e acessível para os segurados, especialmente em um momento onde a agilidade no atendimento é essencial.
Para mais informações sobre o funcionamento e as regras de benefícios oferecidos pelo INSS, acesse o site oficial ou consulte os canais de atendimento disponíveis.
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Pablo Nigro
Especialista em crédito. Produtor de conteúdos digitais e redator web. Atua com produção de conteúdos sobre educação financeira e deseja levar seus conhecimentos práticos para mais pessoas e assim ajudá-las a lidar melhor com seu dinheiro.
Publicado em: 29 de outubro de 2024